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ERRO DOLOSO!! OU NEGLIGENTE?
1 – Eu não sou árbitro, nunca fiz nenhuma formação nessa área, mas tenho argumentos para discutir qualquer lance com qualquer pessoa do Mundo.
Eu não sou formado em Direito, nunca fiz nenhuma formação nessa área, nunca entrei sequer numa Faculdade de Direito, mas tenho Internet para pesquisar e cabeça para pensar.
BEM HAJAM BILL GATES DESTE MUNDO!
BEM HAJAM NEURÓNIOS MEUS!
2 - A explanação simplista que se segue pode conduzir a algumas incorrecções em termos puramente jurídicos, mas o que interessa é que no essencial me mantenha dentro da Lei.
Então, numa linguagem simples, para que me faça entender aos cidadãos comuns em geral e os Benfiquistas em particular: em Direito Penal, uma pessoa para ser condenada tem que agir com DOLO ou NEGLIGÊNCIA numa situação que possa ser tipificada como crime.
A negligência só pode ser considerada crime em algumas situações especiais previstas na Lei, ou seja mais concretamente no Código Penal, é o caso da negligência médica.
O que, na prática, quer dizer que qualquer árbitro de futebol pode cometer impunemente e a seu bel prazer erros descomunais que decidem títulos e refugiar-se alegremente na negligência …
É MAIS DO QUE ÓBVIO QUE UM DIA ISSO TERÁ QUE MUDAR!
3 – O texto que se segue foi retirado do blog “cogir” …
« Agir com dolo, é, na linguagem comum, agir com vontade de prejudicar alguém. Ora se tal acontece, não há (salvo os casos "justificados" e "desculpados", que analisaremos mais tarde) como não imputar "integralmente" a censurabilidade de uma acção criticável ao indivíduo que a pratica. O Código Penal, no seu artigo 14º, explicitando melhor o sentido dessa vontade, caracteriza três tipos de dolo distintos: o directo, o indirecto e o eventual.
Enquanto a ideia de dolo está associada a uma má intenção, a ideia de negligência aproxima-se mais de um descuido. A censurabilidade de uma acção não contaminará, assim, "integralmente" o sujeito que a pratica. Mas o que significa este "não integralmente"? Por um lado diz-nos o artigo 13º do Código Penal que " só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência". A negligência, prevista no artigo 14º do Código Penal, incorpora dois requisitos, um de carácter objectivo (relacionado com os factos) e outro de carácter subjectivo (relacionado com o sujeito a eles associado), que têm de ser "medidos" atendendo às circunstâncias específicas (e estas variam) em que se desenrola a "cena do crime". O elemento objectivo consiste em não se proceder com o cuidado a que se está obrigado; existe pois uma espécie de lei que se viola. O elemento subjectivo consiste em não se proceder com o cuidade de que se é capaz (segundo um certo ideal de "homem normal", face a certas circunstâncias), existirá pois um maior ou menor grau de, digamos "habilidade".
Extraído de livro "Cem Argumentos", de Paulo Morgado, Editora Vida Económica, Porto, 2004
Quando determinadas pessoas ocupando lugares de responsabilidade nas respectivas estruturas representativas assumem (ou não) determinadas posições, procurando beneficiar pequenos grupos, em claro prejuízo do bem comum, assalta-nos a dúvida se o seu comportamento pode ser classificado como doloso ou negligente. Acreditamos, no entanto, que parte deles laborará apenas numa negligência inconsciente, em face das demonstrações recorrentes de ausência de um conhecimento sustentado sobre as realidades em que teimam opinar. Mudar mentalidades e comportamentos mais do que uma necessidade, é uma exigência. Portugal precisa de ter futuro... »
4 – Acho que o texto foi escrito quando ainda estava em vigor o anterior Código Penal, entretanto o CP foi revisto mas a actualidade do texto mantém-se intacta e pertinente …
Vem isto tudo a propósito do inqualificável erro do árbitro hugo miguel: decidiu-se o Campeonato de futebol através de um pénalti fantasma resultante de uma falta duvidosa cerca de 1 metro fora da área.
ERRO DOLOSO!! OU NEGLIGENTE?
Se foi doloso tratou-se de um crime, se foi negligente teremos que nos contentar com uma ordinária chico-espertice. Como nos mostra o texto anterior, a fronteira entre o erro doloso e o erro negligente é muito ténue/indefinida, mas como diz o autor: « Mudar mentalidades e comportamentos mais do que uma necessidade, é uma exigência. Portugal precisa de futuro … »
À medida que a sociedades evolui, a EXIGÊNCIA em termos de transparência será cada vez maior, por isso erros como os dos hugos migueis serão também cada vez mais inaceitáveis e CRIMINOSOS …
É UMA QUESTÃO CIVILIZACIONAL !
5 – Segundo os especialistas, em qualquer profissão os erros dividem-se em “honestos”, negligentes e dolosos. Assim, segundo os mesmos especialistas, cerca de 95% dos erros médicos podem ser considerados “honestos”, o que quer dizer que os outros 5% dos erros médicos são criminosos …
SIM, É ISSO MESMO, NÃO EXISTE VOLTA A DAR-LHE, SEGUNDO OS ESPECIALISTAS, E À LUZ DO CÓDIGO PENAL, CERCA DE 5% DOS ERROS MÉDICOS SÃO CRIMINOSOS!
E em relação ao futebol? Qual a percentagem de erros criminosos?
Ou alguém no seu perfeito juízo acha que os árbitros de futebol são todos anjos imaculados?
6 – A maioria dos árbitros da primeira categoria ganham milhares de euros por ano, muito mais do que a maioria dos portugueses nos seus reles empregos, portanto, têm mais do que a obrigação de serem briosos e conhecerem bem o meio em que se movem. Acho que isto é consensual, os árbitros da primeira categoria conhecem todos muito bem os meandros do futebol …
Ora, qualquer pessoa sabe perfeitamente que em Portugal os 3 principais clubes estão organizados em SADs ( Benfica, sporting e porto ), e que essas SADs têm Accionistas.
Qualquer pessoa também sabe que quando se ganham títulos o valor das Acções de uma SAD tendem a subir, e que quando se perdem títulos os valores das Acções de uma SAD tendem a descer.
Além disso, os jogadores de um clube/SAD tendem a valorizar-se quando ganham títulos, é por isso que a SAD do fcp tem ganho muitos milhões de Euros na ultima década com os jogadores vendidos para o estrangeiro. E todos, até por mera intuição, sabem que é muito melhor ser Accionista de uma SAD rentável do que de uma SAD falida.
Para mim não existem duvidas absolutamente nenhumas, aquele erro inqualificável/doloso do hugo miguel que ofereceu o Campeonato ao fcp causou DANO a todos os Accionistas da SAD do Benfica.
Para mim não existem duvidas absolutamente nenhumas, eu como ( pequeno ) Accionista da SAD do Benfica sou parte interessada nesta questão e posso apresentar Queixa contra a equipa de arbitragem chefiada pelo tal de hugo apitadeiro.
7 – Em suma: a equipa de arbitragem desse tal hugo do apito cometeu um ERRO inqualificável/DOLOSO que causou/causa DANO aos Accionistas da SAD do Benfica.
É exactamente isto que se tem de provar em Tribunal!
Em relação ao DANO acho que não existem grandes duvidas, a questão mais complicada será convencer os juízes que se tratou de um ERRO DOLOSO.
Para isso teríamos que recorrer a especialistas, obviamente que não me refiro a especialistas de arbitragem porque em Portugal a esmagadora maioria deles são jagunços do sistema verde-azul, e os estrangeiros sofrem de corporativismo agudo e soez, conforme se viu a propósito do lance da expulsão do Nani no jogo com o Real Madrid. Nesse a lance, toda a critica especializada internacional considerou que o jogador foi mal expulso, mas depois tivemos que levar com a besta do Collina ( chefe dos árbitros a nível da UEFA ) a dizer exactamente o contrário para poder defender um qualquer apitadeiro de ocasião.
8 – Um especialista em oftalmologia: demonstraria que uma pessoa que passa nos testes ( pressupostamente ) rigorosos para poder ser árbitro-assistente, naquela posição previlegiada, certamente teria que ver que a tal falta duvidosa aconteceu muito fora da área ( cerca de 1 metro ).
Um especialista em Neurologia e outro em Psicologia: demonstrariam que um mero árbitro assistente numa situação de elevadíssima responsabilidade certamente tem muita dificuldade em contrariar o seu chefe de equipa.
Além disso, depois do jogo Benfica-sporting o fcp e o poderoso sistema levaram a cabo uma enorme campanha de condicionamento/coacçaõ sobre a arbitragem, o que se traduziu em benefícios claros para o porto em todas as ( 4 ) jornadas que se seguiram ao dérbi, logo, mesmo o chefe da equipa de arbitragem sentiu-se condicionado e naquele lance decisivo à mínima duvida decidiu a favor do fcp, provocando assim DANO aos Accionistas do Benfica.
9 - Sendo muito condescendente com o hugo apitadeiro e a equipa de arbitragem: condicionado pelos fortíssimos interesses instalados relacionados com o sistema verde-azul, naquele lance muito duvidoso em que não podia ter certezas ( visto que a eventual falta aconteceu cerca de 1 metro fora da área ) o apitadeiro decidiu a favor do poderoso fcp viciando por completo a verdade desportiva, devido à sua posição previligiada, o arbitro assistente certamente viu o astronómico erro mas também ele condicionado pelas circunstâncias não teve coragem de emendar o erro clamoroso ( do seu chefe de equipa! ) que inevitavelmente causa DANO aos Accionistas da SAD do Benfica.
ESTA É A REALIDADE DOS FACTOS: HOUVE DOLO POR PARTE DA EQUIPA DE ARBITRAGEM QUE SE TRADUZ EM DANO PARA OS ACCIONISTAS DA SAD DO BENFICA …
À LUZ DO CÓDIGO PENAL, TRATA-SE DE CRIME!
10 – Gostaria de “arregimentar” mais Accionistas da SAD do SLB dispostos a avançar com Queixa contra aquela espécie de equipa de arbitragem.
O ideal seria encontrar um puto geniozinho do Benfica que esteja agora a começar a sua carreira de Advogado, poderia não ganhar muito sob o ponto de vista financeiro mas iria ganhar muito em mediatismo …
Além disso, esta é uma daquelas causas que não se ganha sem paixão!
Quem me quiser contactar: vafmgr@hotmail.com
Nota – desconfio que no futuro a minha Queixa acabará por chegar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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