Wednesday, April 02, 2008

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COACÇÃO!!!


REGULAMENTO DISCIPLINAR:

Artigo 54º ( COACÇÃO )
A – Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do nº 2 do Art. 51º.
B – Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube será punido nos termos do nº 1 do Art. 51º.


PUNIÇÕES NOS TERMOS DO Nº 1 DO ART. 51º:
a) baixa de divisão
b) multa de 50 mil euros a 200 mil euros


1 – A Justiça Desportiva condenou o Gil-Vicente à descida de Divisão, o País Desportivo em (quase-quase) peso apoiou.
Qual a razão para tão drástica medida?
O Gil recorreu aos Tribunais Comuns para resolver um questão de cariz laboral, ou seja, a JUSTIÇA DESPORTIVA puniu o Gil por ter recorrido aos Tribunais, isto sob o aplauso entusiástico e por vezes histérico do País da Bola.

2 – Agora, no Apito Dourado, os elementos azuis do País da Bola escandalizam-se porque a Justiça Desportiva decidiu avançar sem esperar pela Justiça dos Tribunais.
Os azuis ficaram loucos … ???
Ou será óbvia e surrealista cegueira … !?!

3 – A Policia Judiciária tem provas inequívocas que o árbitro Augusto Duarte foi a casa do pinto da costa, dois dias antes do jogo BeiraMar-porto que foi apitado pelo referido árbitro.
O que lá foi fazer o senhor do apito?
Requisitar fruta da época e café com leite … ?!?
Marcar férias no Brasil … ?!?

4 – Fosse lá como fosse, o presidente do porto ao convidar ( a dois dias do BeiraMar-porto ) o Augusto Duarte a ir a sua casa, estava automaticamente a fazer coacção sobre ele, porque nestas condições ( quanto mais não fosse, a nível do subconsciente ) o árbitro ficava inevitavelmente condicionado para o jogo.
Neste caso, parece-me que houve uma clara violação do Art. 54-alínea B, o que implicaria a descida de Divisão do fcp.

5 – No caso do Boavista, em relação ao Apito Dourado, lá arranjaram maneira de enquadrar os ilícitos no art. 54, mas parece que o fcp continua a gozar de um estatuto de privilégio no futebol Português.

6 – Tal como no caso Bruno Alves, mais uma vez a CD da Liga leva o fcp ao colo!

7 – Em Itália, por muito menos do que fez o fcp, a poderosa Juventus foi condenada pela Justiça Desportiva a descer de Divisão e perdeu dois títulos.
Em Portugal, o azul parece acima da Lei!


Nota1 – Um dos árbitros assistentes do Leixões-porto, lá deu uma mãozinha para que a CD da Liga pudesse ilibar o Bruno Alves.
A questão que se põe é muito simples:
Então se o árbitro assistente viu o lance e não actuou em conformidade …
Teria sido vítima de coacção … ???

Nota2 - Se o dito cujo não foi coagido …
Então, deveria ser muitíssimo severamente castigado … !!!
De que está a CD da Liga à espera … ???
Que um árbitro assistente assinale indevidamente um lançamento lateral a favor do SLB para o puder punir … ???
Severamente … ???
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