Wednesday, January 28, 2009

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA


From: vafmgr@hotmail.com
To: provedor@provedor-jus.pt
Subject: RE: ERC
Date: Tue, 27 Jan 2009 23:45:06 +0000


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Ex Sr Provedor de Justiça

H. Nascimento Rodrigues





Sr Provedor, a Reclamação que eu apresentei na Provedoria provavelmente não foi muito esclarecedora, por isso vou clarificar as coisas:



1 – Eu não reclamo ( à Provedoria de Justiça ) o resultado da queixa que apresentei na ERC, eu reclamo do “não resultado” da referida queixa, ou seja, a ERC chutou a bola para canto, não se pronunciou sequer sobre o objecto da minha queixa.

- Envio-lhe em anexo1 a queixa que apresentei na ERC.

- Envio-lhe em anexo2 a resposta da ERC.

- Envio-lhe em anexo3 a minha contra-resposta à ERC.



2 – Desde já lhe peço desculpa, nos vários anexos existem textos que eu utilizei ( na Net ) em forúns e blogs desportivos, por isso irá deparar-se com alguma linguagem brejeira por vezes a roçar o grosseiro.

Pensei em modificar os textos dos anexos para apresentar uma linguagem mais formal, mas depois mudei de ideias. Se o fizesse, o que lhe enviaria nem sequer corresponderia ao original, além disso, com os novos textos retocados perderia-se autenticidade e por conseguinte iria-se perder também algum sentido na mensagem final.



3 – Eu não pretendo que o Sr Provedor faça nenhum juízo de valor sobre a queixa que apresentei na ERC, pretendo apenas que o Sr Provedor “obrigue” a ERC a pronunciar-se sobre a minha queixa, porque o objecto da minha queixa integra-se perfeitamente no leque de competências da ERC.

Se a ERC persistir em não deliberar sobre a minha queixa, estará claramente a transgredir a Lei.



4 – O Sr Provedor que me desculpe, mas acho completamente despropositada e ridícula essa sua comparação com a dança e o teatro. Essas são actividades onde conta apenas o gosto de cada pessoa ( espectador ), e gostos não se discutem. Logo, tratam-se de actividades de elevadíssimo grau de subjectividade, onde nem sequer existem regras definidas para aferir da qualidade dos espectáculos.



5 – As polémicas no futebol giram quase sempre em torno da arbitragem, mas os jogos de futebol têm um árbitro, a função do árbitro é aplicar as Leis do Jogo.

O jogo ( Futebol ) tem 17 Leis bem definidas, é verdade que são um tanto ou quanto vagas, mas a FIFA faz quase todos os anos Recomendações Formais para clarificar as 17 Leis Fundamentais.

Portanto, na arbitragem, em termos legais existem 17 Leis Fundamentais e muitas Recomendações Formais ( não sei ao certo quantas ). Em termos de arbitragem, discutir um lance de futebol é completamente diferente de discutir dança ou teatro.



6 – Como deve saber, em Portugal os principais clubes de futebol são o Benfica, o Sporting e o Porto. Praticamente todas as pessoas que gostam de futebol têm preferência por algum destes clubes. Já foram feitas várias sondagens, o Benfica conta com perto de 50% das preferências dos portugueses que gostam de futebol.

É engraçado, nos lances mais polémicos do nosso futebol, geralmente ficam os Benfiquistas de um lado e os outros adeptos do outro lado ( com opinião contrária ).

Apesar das 17 Leis e das muitas Recomendações formais, muitos lances de futebol continuam a encerrar alguma carga de subjectividade, além disso o futebol é um jogo de paixões exacerbadas.

Terão que haver algumas Entidades Externas que dirimam estes constantes diferendos entre os Benfiquistas e os outros, em termos de Comunicação social essa Entidade é sem sombra de dúvidas a ERC.

Só que os elementos da ERC não se querem “queimar” neste jogo de paixões exacerbadas …



7 - Nesta queixa à ERC, o cerne da questão está na manipulação das imagens apresentadas pelos jornais sobre um determinado lance de um jogo de futebol ( Trofense-Benfica ). Os jornais “sacam” as imagens da transmissão televisiva, ora acontece que na transmissão televisiva foram apresentadas imagens de várias perspectivas do referido lance. E os jornais escolheram propositadamente a perspectiva menos favorável, ou seja, a perspectiva mais enganadora.

Quanto a mim, isto é mais do que falta de rigor informativo, é pura adulteração da Verdade Desportiva.



8 – Eu continuo absolutamente convencido: se a ERC não deliberar sobre a minha queixa estará a cometer uma transgressão grosseira à Lei.

Por isso, e que me desculpe mais uma vez o Sr Provedor, mas discordo totalmente de si, acho que está em causa um direito fundamental dos cidadãos.

Eu não estou a exigir à ERC que me dê razão, estou apenas a pedir que delibere sobre a minha queixa, e se não me der razão que fundamente a sua tomada de posição para eu poder contra-argumentar.

Mas a ERC foge desta sua responsabilidade como o Diabo da Cruz!



9 – Se o Sr Provedor não tomar nenhuma medida, agradecia que me indicasse a quem tem a ERC de prestar contas.

À Assembleia da Republica?





Com os melhores cumprimentos

Vítor Alexandre Ferreira Monteiro

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> Subject: ERC
> Date: Mon, 26 Jan 2009 18:27:35 +0000
> From: provedor@provedor-jus.pt
> To: vafmgr@hotmail.com
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> R-213/09 (A6)
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> Reclama V.ª Ex.ª a respeito do resultado da queixa que apresentou à ERC, contra o que considerou ser “falta de rigor informativo e de isenção” de dois jornais desportivos, no relato que fizeram de determinado jogo de futebol.
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> Primeiramente, cumpre apontar que sempre me seria impossível formular quaisquer conclusões quanto ao objecto directo da queixa de V.ª Ex.ª, quando não me são fornecidas nem cópia da queixa inicial, nem da resposta recebida por parte da entidade pública em causa.
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> Todavia, informando V.ª Ex.ª ter reclamado da decisão negativa que inicialmente recebeu e dada a natureza da questão concretamente invocada, não vejo como relevante qualquer intervenção minha.
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> Naturalmente que será de aplicar aos jornais desportivos o mesmo tipo de regras e princípios que vinculam os órgãos de informação em geral e os jornalistas que nos mesmos trabalham. Não deixa de ser verdade, todavia, que no relato de uma actividade como a futebolística (e o mesmo se poderia dizer, por exemplo, das chamadas artes performativas, como a dança ou o teatro) a descrição do jornalista é facilmente eivada pelas próprias apreciações e juízos que são pelo mesmo feitos do fenómeno observado.
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> Os leitores das publicações desportivas, na verdade, esperam um misto de notícia e comentário, mais do que uma narrativa mecânica que indique secas estatísticas do jogo. Nesse comentário, claramente assumido por quem o escreve como opinião pessoal, é natural que se queira ver falta de “isenção” ou de “rigor informativo”, isto quando a opinião do leitor, que por hipótese assistiu ao mesmo espectáculo, não coincide com a do jornalista.
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> Tendo presente a matéria em causa e as expectativas definidas, não creio que se possa considerar em causa qualquer direito fundamental, que motivasse uma minha intervenção, no contexto acima descrito.
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> Com os melhores cumprimentos,
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>
> H. Nascimento Rodrigues
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