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GOMORRA!
1 – Não li o livro, mas sou um profundo admirador da astronómica coragem do escritor Italiano Roberto Saviano.
2 – Itália, a terra da Máfia, e do Berlusconni, aquele Primeiro-Ministro que aprovou legislação em beneficio próprio, para evitar que ele e outros poderosos fossem a Tribunal. Nesta terra de mafiosos, a Juventus desceu de divisão por casos muito menos graves do que aqueles que envolvem o fcp no Apito Dourado, e as escutas foram naturalmente aceites como meio de prova.
Em Portugal é o que se sabe, parece que a nossa Gomorra tem os tentáculos muito maiores do que a Italiana.
2 – Quando surgiu a questão da participação do porto na Champions, 99,9% dos portugo-juristas que se pronunciaram sobre o assunto, diziam de forma inequívoca que o fcp podia estar descansado porque estava resguardado pela retroactividade. A decisão do TAS também foi inequívoca, mas em sentido contrário ao dos nossos prestimosos juristas, a retroactividade não se aplica naquela alínea dos Regulamentos da UEFA porque se trata duma questão administrativa.
Só visto, lá fora ninguém respeita a nossa Gomorra!
3 – Cada vez mais se fica com a sensação de que os poderosos estão acima da Justiça Portuguesa. A única excepção parece ter sido o Vale e Azevedo, que foi condenado em Tribunal e preso, e que, obviamente, por mero acaso … até já foi Presidente do Benfica.
4 – Aqui há uns tempos atrás, estava eu bastante eufórico a navegar na crista da onda ( da Net ), entra a minha mãe na sala e diz-me que tenho visitas. Fico ainda mais entusiasmado, podia ser o meu dia de sorte, talvez fossem a Adriana Lima e a Gisele Bundchen. Saio célere e dirijo-me para o quintal …
Desilusão!
Eram apenas uns Srs Agentes da Autoridade, dois GNRs ( não, não faço parte de nenhuma claque, tratava-se apenas de uma questão rodoviária ).
Os Srs Agentes começam a interpelar-me, eu não fiquei lá muito contente com a abordagem, e recorro a uma ligeiríssima pontinha de ironia; o que, pressuponho eu, na minha humilde condição de Zé-ninguém, não seja má-educação.
Os Srs agentes não se aguentaram à bronca, começam a provocar-me, e daí ao insulto foi um fininho. Já farto daquela merda, perguntei-lhes se tinham algum Mandado. Encolheram os ombros e disseram-me que não; então convidei-os “delicadamente” a pirarem-se dali para fora porque estavam em Propriedade Privada. Enquanto se retiravam, um dos Srs Agentes ainda teve tempo para me rogar umas pragas ordinárias, e desplante para me desafiar a resolver as coisas à porrada na via pública.
Vejam bem isto, dois GNRs sem nenhum Mandado, invadem Propriedade Privada, vão a minha casa, provocam-me e insultam-me, e ainda me desafiam para a porrada.
Obviamente que isto só aconteceu porque eu sou um Zé-ninguém!
Agora imaginem o que farão os Srs Agentes da Autoridade contra os Zés-ninguém como eu, quando na posse de Mandados Judiciais …
5 – Já com os poderosos a coisa pia deveras muito muitíssimo mais fino, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que as escutas ( obtidas com a devida autorização Judicial ), não podem ser utilizadas contra o ( salvo erro ) ex. Presidente da União de Leiria porque se trata de uma invasão da privacidade.
MAS QUE MERDA É ESTA … ???
ANDAM A GOZAR COM OS ZÉS-NINGUÉM … ???
ABAIXO A DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS ZÉS-NINGUÉM … !!!
6 – Por falar em discriminação, na sequência da decisão do STA, parece que a Federação decidiu remeter o caso das escutas ao Tribunal Constitucional para que este decida sobre a sua validade em Processos Disciplinares.
Com o ( Zé-ninguém ) Gil Vicente, a Federação falou forte e grosso e mandou-os inapelavelmente para a 2ª Divisão por causa de uma questão menor; com o poderoso fcp, por causa de uma questão de corrupção, a Federação encolhe-se de forma confrangedoramente submissa e remete o caso para o TC .
Então … porque é que a Federação não remete para o TC o caso do Gil Vicente?
Parece que a nossa Gomorra tem os tentáculos muito maiores do que a Italiana!
7 – Toda a gente o sabe, é um elementar direito Constitucional, é um Direito Fundamental de qualquer cidadão ou entidade poder recorrer aos Tribunais quando existem diferendos ou quando as pessoas ou entidades se sentem lesados. Mas o Zé-ninguém Gil Vicente foi direitinho à segunda divisão por se ter limitado a exercer um Direito Fundamental instituído na nossa Constituição.
O que tem a Federação a dizer sobre isto?
O que tem o Tribunal Constitucional a dizer sobre isto?
Parece que a nossa Gomorra tem os tentáculos muito maiores do que a Italiana!
8 – Na sua ânsia desenfreada de proteger o poderoso fcp, a Federação criou um precedente gravíssimo. A questão agora é muito simples, se a própria Federação pode recorrer ao Tribunal Constitucional, porque raio de razão não poderão os clubes recorrer a qualquer Tribunal, incluindo obviamente o TC.
Que legitimidade tem agora a Federação para castigar um clube que recorra a Tribunal?
9 – Como todos sabemos, a Justiça Desportiva tem as suas próprias especificidades, algumas normas são claramente inconstitucionais e muitas outras de constitucionalidade duvidosa, mas isso é assim em todos os Países. Em Portugal, para proteger o fcp, ao remeter a questão das escutas para o TC a Federação abriu a Caixa de Pandora. Agora, por uma elementar questão de transparência, o TC devia analisar todas as normas da Justiça Desportiva que deixem dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Porque se assim não for, fica claro para ( quase ) todos, que ao pronunciar-se apenas sobre uma pequeníssima parte das normas duvidosas o TC está a entrar no jogo da Federação para proteger o fcp.
10 – Inequivocamente, a partir de agora, qualquer clube tem legitimidade para recorrer ao TC para que este se pronuncie sobre a constitucionalidade de qualquer norma da Justiça Desportiva.
Estou muito curioso para saber como vai a nossa Gomorra sair desta embrulhada Jurídica criada pela Federação para proteger o fcp.
11 – Como já se disse, a Justiça Desportiva tem as suas próprias especificidades. Deve ser dotada de instrumentos expeditos para que as coisas sejam resolvidas em tempo útil; se assim não fosse os Campeonatos nunca mais chegavam ao fim. Assim se entende que na mafiosa Itália as escutas tenham sido naturalmente aceites como meio de prova num Processo Disciplinar Desportivo.
Mas como a nossa Gomorra é mais forte do que a Italiana, o caso já chegou ao Tribunal Constitucional e não me admirava nada que as escutas ( obtidas com autorização Judicial ) venham ser a declaradas inconstitucionais para Processos Disciplinares Desportivos.
12 – Se assim for, cai-se no ridículo de as escutas serem válidas para Processos Crime mas não o serem para Processos Disciplinares Desportivos. Teria muito muitíssimo mais lógica ser ao contrário, porque a Justiça Desportiva ( que não pode prender ninguém ) deve ser tendencialmente expedita enquanto a Justiça Penal ( que pode mandar pessoas para a prisão ) deve ser mais rigorosa e selectiva nos meios de prova.
Se as escutas ( obtidas com autorização Judicial ) forem declaradas inconstitucionais para Processos Disciplinares Desportivos, será o descrédito total do nosso Sistema de Justiça.
13 - PARECE QUE A NOSSA GOMORRA TEM OS TENTÁCULOS MUITO MAIORES DO QUE A ITALIANA … !!!
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