Sunday, September 07, 2008

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Iniciativa anti-discriminação!


A – A época passada, levou-se a cabo no fórum SerBenfiquista uma iniciativa que visava denunciar a descarada parcialidade anti-SLB ostentada pelo ex. árbitro coroado, nos seus comentários desportivos sobre arbitragem.
Muitos users do referido fórum ( incluindo-me a mim ), enviaram queixas ao Provedor do Ouvinte a protestar contra esta situação inconcebível numa estação de rádio pública ( Antena1 ).

B – A verdade é que a iniciativa acabou por ter resultados práticos, li num jornal que a criatura foi descartada pela RDP. Além disso, a TVI perdeu para a RTP as transmissões de alguns jogos da Liga Sagres, ou seja, o programa desportivo ( com comentários do jorge às arbitragens ) da TVI sobre cada uma das jornadas perdeu todo o protagonismo ( se calhar até já acabou ), e o gajo ficou reduzido à sua insignificância. Agora faz apenas comentários no pseudo-jornal “o jogo”.
É de pressupor que o seu fanatismo anti-SLB tenha passado de azia a mega astronómica caganeira … !!!

C – Agora, torna-se pertinente levar a cabo uma iniciativa do género contra a CD da Liga na pessoa do seu Presidente ricardo, em virtude da flagrante discriminação contra os Benfiquistas na questão dos sumaríssimos.
Vamos reduzir esse ricardo à sua insignificância!

D – Nesse âmbito, eu sugeria aos Benfiquistas que apresentassem uma queixa ao Provedor de Justiça contra a CD da Liga ( na pessoa do seu Presidente ricardo ), por clara discriminação contra os Benfiquistas . Eu estou também a pensar apresentar uma queixa-crime contra a CD da Liga na pessoa do seu Presidente ricardo.

E - Passo a transcrever o conteúdo da queixa que apresentei ao Provedor de Justiça:

« A decisão que motivou a minha queixa foi o castigo aplicado ( pela CD da Liga ) ao jogador Luisão do Benfica.

DISCRIMINAÇÃO!

1 – Com estes elementos na CD da Liga houveram 3 sumaríssimos, todos eles a jogadores do Benfica. Como são 18 equipas, com acontecimentos completamente aleatórios as probabilidades de isto acontecer são de 1/(18*18*18)=1/5832.
Ou seja, em condições normais isto acontece 1 vez em cada 5832 “tentativas”, mas com o SLB, que por acaso é de longe o clube mais odiado em Portugal, “aconteceu” logo à primeira “tentativa”.
Como dizia o outro: eu não acredito em bruxas, mas lá que elas existem, isso existem!
São as chamadas coincidências do arco-da-velha!

2 – Com estes elementos na CD da Liga, houveram vários lances mais graves do que o do Luisão e dezenas ou centenas tão graves quanto o lance do Luisão que passaram em claro ao árbitro e que seriam merecedores de Sumaríssimo.
Basta pesquisar nas crónicas de todos os jogos dos jornais desportivos, e procurar nas imagens televisivas de todos os jogos.

3 – Conjugando os pontos 1 e 2, chegaria-se facilmente à conclusão que as probabilidades de tudo isto acontecer aleatoriamente são ínfimas, para não dizer nulas.
Então, o ricardo foi cozinhando critérios de maneira a tentar disfarçar o óbvio, o Benfica e os Benfiquistas estão a ser clara e descaradamente prejudicados e discriminados na questão dos sumaríssimos.

4 - Parece que neste momento existem 3 critérios, Ricardo Costa em discurso directo:
Porque usou menos sumaríssimos que as comissões disciplinares anteriores?
«Talvez porque tenha delimitado com muito rigor os requisitos de um sumaríssimo. Quando estamos a falar desse processo é bom que se saiba que pode abranger duas hipóteses: uma quando o árbitro se engana na identidade do jogador na amostragem do cartão; fizemos isso no Trofense-Rio Ave e no Boavista-Sporting. A outra é aquela que permite sancionar condutas graves não vistas pelos árbitros. Para o fazermos têm que se verificar três condições: primeiro, o árbitro não ter sancionado; segundo, a conduta ser grave, seja pondo em grave risco a integridade física seja grave para a ética desportiva exigida aos intervenientes no jogo; terceiro, e este é que motiva uma aplicação rigorosa do sumaríssimo, que o comportamento tenha uma relevância excepcional. Quando é que para nós o comportamento tem uma relevância excepcional? Quando o árbitro, mesmo não tendo apitado, não vê o lance e não o consegue avaliar. A CD não vai estar sempre a suprir todos os erros de arbitragem. Só vai suprir aqueles que escaparam ao juízo do árbitro. Se as imagens TV me demonstrarem que o árbitro não viu, não ajuizou, então sim. O caso Derlei é exemplar nisso. Vimos mais alguns merecedores de sumaríssimo, mas todos eles vistos pelo árbitro, como foi o caso do Caneira na mesma jornada. Quando me dizem que eu acabei com os sumaríssimos, eu não acabei nada com os sumaríssimos. Porventura, aplicámos menos, de acordo com os critérios.»

6 – Conforme se sabe, a CD da Liga não tem competências para fazer leis, funciona como uma espécie de “tribunal” que se limita a aplicar as leis já existentes.
Em que artigos e regulamentos se baseia o ricardo para cozinhar aqueles critérios … ???
Onde e desde quando estão definidos estes critérios … ???

7 – CritérioII: perfeitamente aceitável.

8 – CritérioI : falar com clareza é coisa que a criatura evita a todo o custo, assim é mais fácil cozinhar sumaríssimos contra o Benfica. Pressuponho que o ricardo se refira a sanções técnicas e disciplinares por parte dos árbitros, mas, obviamente, isto pode ser flexibilizado arbitrariamente pelo ricardo conforme o clube visado.
Este critério é ridículo, porque raio de razão ficam automaticamente excluídos de sumaríssimos os lances em que é assinalada falta?
A CD da Liga deve-se preocupar exclusivamente com as questões disciplinares, mas a marcação de faltas são questões técnicas. O que é que uma coisa tem a ver com a outra?
Os critérios e normas jurídicas devem ser coerentes e ter uma lógica de justeza, a única lógica que eu vi até agora neste critério foi livrar jogadores do porto e do sporting de sumaríssimos.
Este não é um critério jurídico, é um critério ridículo e chico-esperto!
Depois, mesmo que o árbitro veja os lances como o do Luisão, nunca pode ser marcada falta ( a não ser que o árbitro seja mais inventivo do que o ricardo ) porque o jogo está parado. Ou seja, com este critério, a diferença entre o jogador ser ou não castigado pode residir unicamente no facto do jogo estar a decorrer ou parado.
Se o ridículo matasse …
Duvido que este critério tenha validade jurídica!

9 – CritérioIII: este não é um critério de coisíssima nenhuma, muito menos um critério jurídico. Trata-se de uma autêntica aberração sem pés nem cabeça, este critério é tão estupidamente infantil que não serve nem para aplicar em brincadeiras de crianças, muito menos em provas que se querem absolutamente profissionais. Permite o arbítrio total de quem decide, neste caso o ricardo e seus amigos.
Então, como se sabe se o arbitro viu o lance?
Como é que as imagens televisivas mostram se o árbitro viu o lance ou não?
Era um canto ( ou livre? ), o árbitro auxiliar tinha ângulo de visão para cobrir aquela área toda, ( quase ) de certeza os jogadores ( Luisão e o Sapuranu ) estavam no ângulo de visão do árbitro auxiliar, só que como havia um aglomerado de jogadores o homem não conseguir discernir convenientemente o lance.
Afinal no que ficamos?
Aliás, a criatura tem uma tendência fatal para a inverdade, é que o lance do sumaríssimo do Derlei passou-se nas barbas do árbitro auxiliar, é impossível que ele não tenha visto os jogadores envolvidos no lance. E com os meios tecnológicos disponíveis os elementos da equipa de arbitragem podem comunicar em tempo real.
O ricardo anda a abusar das drogas! A droga do protagonismo!
A CONCLUSÃO É ÓBVIA, ESTE CRITÉRIO DE TÃO INFANTIL, ABERRANTE E ARBITRÁRIO NÃO TEM VALIDADE JURÍDICA … !!!

10 – Porque raio de razão é que as imagens televisivas podem ser utilizadas como meio de prova nuns casos e não podem ser utilizadas noutros … ???

11 – Mesmo com todas estas invenções e chico-espertices do ricardo de maneira a poder lixar e cozinhar sumaríssimos contra o Benfica, mesmo com estes critérios absurdos, analisando as imagens televisivas de todos os jogos será possível arranjar muitos lances que eram merecedores de sumaríssimo mas que passaram completamente em branco à CD da Liga.

12 - SERVIÇOS JURIDICOS DO SLB … MEXAM-SE PORRA!!

13 – Existe aqui muita matéria para os serviços jurídicos do SLB trabalharem, de modo a poderem desmascarar aquele ricardo e a evitarem o castigo do Luisão.
Se não o conseguirem, é porque são uma cambada de incompetentes!
NESSE CASO … OBVIAMENTE! … DEMITAM-SE! »
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