«Esclarecimento técnico
Nos primeiros 64 jogos das competições profissionais ocorreram lances cujas decisões dos árbitros
provocaram controvérsia. De entre eles referem-se dois em que jogadores defensores jogam a bola
quer na direcção do guarda-redes em frente da baliza quer na direcção da linha de baliza fora dos
postes, sendo a bola agarrada com as mãos pelos guarda-redes em ambas as situações.
Sobre esta matéria entende a Comissão de Arbitragem da Liga prestar os seguintes esclarecimentos.
Na lei 12 do livro das Leis do Jogo editado pela FIFA agora em vigor pode ler-se no capítulo “Faltas e
comportamento antidesportivo” que:
“Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que,
encontrando-se na sua própria área de grande penalidade, comete uma das quatro faltas
seguintes:
· …
· …
· Tocar a bola com as mãos vinda de um passe atirado deliberadamente com o pé
por um seu colega de equipa.
· …”
Importa contextualizar.
Na reunião anual realizada em Newport, no País de Gales, no dia 31 de Maio de 1992, o International
Football Association Board, com o objectivo de combater as perdas de tempo e aumentar o jogo
positivo, aprovou a seguinte alteração:
“Cada vez que um jogador atira deliberadamente a bola em direcção ao guardaredes
da sua equipa, este não está autorizado a tocá-la com as mãos. Assim, se o
guarda-redes tocar a bola com as mãos, será punido com um pontapé-livre indirecto…”
O próprio International F. A. Board entendeu também, para uma melhor interpretação do que atrás se
transcreve, acrescentar os seguintes esclarecimentos:
1. “O verbo atirar refere-se unicamente à acção praticada por um jogador de jogar a
bola com um ou com os dois pés.
2. O desvio da bola por meio de um ou dos dois pés é permitido desde que não seja
intencional (desvio involuntário ou má reposição de um companheiro de equipa).
3. Quando um companheiro de equipa atirar deliberadamente a bola não em direcção
ao guarda-redes (por exemplo, para o lado dos postes) mas de maneira que ele
possa apanhá-la, o espírito das leis vai no sentido de considerar esta acção como um
passe intencional para o guarda-redes. Por consequência, se, em tal situação, o
guarda-redes tocar a bola com as mãos será de conceder um pontapé–livre indirecto
à equipa contrária.”
Na sequência destas alterações às Leis do Jogo o Conselho de Arbitragem da FPF, depois dos
cursos de árbitros realizados em Agosto de 1992, editou um documento com conclusões, e ainda em
vigor, esclarece várias situações.
Na situação 9 pode ler-se a este propósito:
“Um defesa atira a bola com os pés para o seu guarda-redes quase a introduzindo na
baliza, obrigando o seu colega em última instância a defender a bola para canto.
Conclusão – A equipa do guarda-redes deve ser punida com pontapé-livre indirecto,
sendo o livre marcado …”
Do mesmo modo, na questão 15 do mesmo documento oficial diz-se:
“Um defesa entra em tackle por detrás sobre um adversário que conduz a bola,
conseguindo desarmar o adversário, indo a bola na direcção do guarda-redes.
Conclusão – Competirá ao árbitro decidir se a bola foi atirada deliberadamente em
direcção ao guarda-redes para que este a possa agarrar e punir se o fizer.”
Em conclusão, entende a Comissão de Arbitragem da Liga que, ao contrário do que foi veiculado em
diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da
linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre
indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos.
A Comissão de Arbitragem da Liga
Porto, 4 de Setembro de 2007»
Este deve ter sido o Comunicado mais patético e alucinado alguma vez emitido por uma Comissão se Arbitragem de um País minimamente civilizado.
Facilmente se constata, tanto na Lei 12 como em todas as orientações e esclarecimentos a ela referentes emanados pelo International Board, está subjacente uma distinção clara entre o intencional e deliberado e o “não intencional” e “não deliberado” para diminuir ao máximo o grau de subjectividade.
“Um defesa atira a bola com os pés para o seu guarda-redes quase a introduzindo na
baliza, obrigando o seu colega em última instância a defender a bola para canto.
Conclusão – A equipa do guarda-redes deve ser punida com pontapé-livre indirecto,
sendo o livre marcado …”
Ora logo na primeira orientação/esclarecimento do CA da FPF retiram-se as referências ao intencional e deliberado entrando-se em incompatibilidade total com o espírito da Lei 12 e suas recomendações, aumentando-se obtusamente o grau de subjectividade e subsequente confusão.
“Um defesa entra em tackle por detrás sobre um adversário que conduz a bola,
conseguindo desarmar o adversário, indo a bola na direcção do guarda-redes.
Conclusão – Competirá ao árbitro decidir se a bola foi atirada deliberadamente em
direcção ao guarda-redes para que este a possa agarrar e punir se o fizer.”
Mais uma um esclarecimento/orientação patético, um tackle pressupõe um corte de recurso e em esforço, ficando automaticamente excluída a intencionalidade. Parece-me obvio; só existe um atraso deliberado quando o jogador que o faz tem a posse da bola; ou quando ganhou posição em relação á bola sobre o adversário, isto é, quando está teoricamente em vantagem sobre o adversário para poder chegar à bola. Ora nada disto se verifica num tackle!
«Em conclusão, entende a Comissão de Arbitragem da Liga que, ao contrário do que foi veiculado em
diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da
linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre
indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos.»
Então a conclusão da CA da Liga é de fazer rir à gargalhada e chorar copiosamente ao mesmo tempo. Absolutamente inacreditável!
Vou ser muito meiguinho …
CAMBADA DE “ILITERACIADOS” … !!!
Além de se aumentar o grau de subjectividade e confusão, esta conclusão é uma contradição lógica em estado puro.
«PODE SER … ».
No caso concreto do lance do Polga, a decisão tanto estaria correcta se o arbitro marcasse falta como estaria correcta se o arbitro não marcasse falta.
REPAREM BEM …
Aqueles trogloditas chapados estão-nos a dizer que tanto uma proposição como o seu contrário estão correctas!
HAJA PACIÊNCIA … E … VÃO-SE CATAR … !!!
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